A nota promissória é um instrumento bastante antigo e utilizado no mundo dos negócios, inclusive o mercado imobiliário. Esse recurso nada mais é que uma promessa de pagamento firmada entre as partes, isso inclui os valores a serem quitados e as condições em que isso ocorrerá. É importante salientar que esta, quando preenchida corretamente e assinada pelo comprador, é um documento legítimo e reconhecido pela Justiça brasileira Existem duas modalidades de nota promissória: pro soluto e pro solvendo, você conhece as diferenças entre uma e outra? Então continue a leitura, pois, nós explicaremos.
Nota Promissória Pro Soluto
Esta primeira modalidade é reconhecida como pagamento efetivo, ou seja, quando o vendedor recebe como se o pagamento tivesse sido efetuado. Isso impossibilita que o negócio seja desfeito mesmo em caso de inadimplência. Se o comprador não pagar no tempo previsto na nota, o vendedor deve ingressar com um processo judicial.
Nota Promissória Pro Solvendo
Por outro lado, este tipo de nota promissória não prevê a quitação dos valores devidos apenas por sua emissão. Então, a sua principal função é reforçar o compromisso em relação à negociação entre as partes, sendo que em caso de inadimplência o vendedor pode interromper ou desfazer o negócio.
A relação entre pro soluto e pro solvendo com o financiamento imobiliário
No mercado imobiliário, notas promissórias são mais comuns em situações de compra de imóveis, especialmente financiamento, já que normalmente as instituições financeiras permitem que parte do valor seja pago dessa forma.
Por exemplo, se o limite de um financiamento é de 70% do preço de venda, os outros 30% podem ser pagos através de uma nota promissória. O uso desse documento é uma forma de dar continuidade ao processo, sem deixar de acordar o pagamento.
Requisitos essenciais para a sua emissão de uma nota:
- A denominação expressa de NOTA PROMISSÓRIA;
- Trazer informações sobre o valor a ser pago por meio daquela nota;
- A época do pagamento;
- O nome da pessoa que deve ser paga;
- A indicação do local onde a nota é passada;
- Ter a assinatura do emitente da nota ou de um procurador válido;
- Informar a data de vencimento da nota.
Perceba que se não for cumprido cumulativamente todos os requisitos essenciais, o art. 76 do decreto n.º 57.663 (Lei uniforme de Genebra) o documento não produz efeitos.
Gostou deste conteúdo sobre Nota Promissória Pro Soluto e Pro Solvendo? Então, você vai gostar de saber sobre as perspectivas do mercado imobiliário pós-pandemia.