Um dos grandes problemas, atualmente, para quem investe em imóveis é a alta carga tributária sobre os rendimentos com aluguel. E entre as alternativas existentes para contornar essa situação está a criação de uma holding de investimentos. Mas, será que isso realmente vale a pena? Continue a leitura e entenda melhor o assunto.
O que é uma holding?
A palavra holding vem do verbo “to hold” em inglês que, em tradução livre, significa “segurar”. De forma resumida esta empresa trabalha exercendo controle ou “segurando” outras empresas. Na prática, isso quer dizer que ela toma as decisões que determinam a gestão das demais.
Podendo ser tanto um Sociedades Anônimas (S/A) como Limitadas (LTDA.), porém o que, de fato, a definirá é a atividade que ela exerce. Vale ressaltar que independentemente do regime jurídico sempre há o acompanhamento do Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
No caso de ativos imobiliários, a maior parte dos proprietários opta pelo modelo de holding familiar, cujo objetivo é absorver e administrar o patrimônio pessoal da pessoa física e geralmente é uma sociedade limitada, LTDA.
Como funciona uma holding familiar?
Quando alguém decide criar uma holding familiar, geralmente, é para controlar com mais facilidade o patrimônio de pessoas físicas de uma mesma família com o objetivo de proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão dos sucessores.
Após a criação da empresa, os bens passam a pertencer-lhe o que é bastante atraente para quem tem um grande patrimônio, pois traz diversas vantagens como: benefícios fiscais, blindagem patrimonial, planejamento sucessório, redução do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa-mortis e Doação) e Proteção contra dívidas.
Como é a tributação?
O grande ponto sobre a abertura ou não de uma holding familiar está nas regras do Imposto de Renda para a pessoa física. A tabela progressiva (em 2022) para quem possui rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 determina que a alíquota pode chegar a 27,5%.
Mas, quando há a abertura de um holding, os tributos a incidir sobre a renda obtida com o aluguel podem alcançar um teto de 14,53%, bem abaixo que de uma pessoa física.
A questão ITBI
Isso significa que uma holding é a melhor solução? Na verdade, existem outras variáveis que devem ser consideradas, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este tributo é cobrado pelas prefeituras municipais e pode variar entre 2% e 4% do valor de mercado dos imóveis.
A Constituição estabelece que holdings são liberadas de pagar o ITBI no momento da integralização do patrimônio imobiliário, porém, isso cai quando a empresa pratica uma “atividade imobiliária” – ou seja, compra ou aluguel de imóveis.
Além disso, existem outros custos atrelados a uma holding:
- taxas de cartório, junta comercial e contador ou advogado;
- a averbação nos cartórios de registros de imóveis;
- gastos fixos com a empresa;
- custos com documentação legal da empresa.
Neste contexto tão complexo é importante para o investidor ter o suporte especializado de uma imobiliária para poder entender se abertura de um holding é o melhor ou não para otimizar os seus rendimentos.
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