A maioria dos condomínios conta com a figura do síndico. Ele é o responsável por toda a gestão do condomínio, em outras palavras, ele tem o papel de administrar as demandas do lugar. A função do síndico envolve muitas obrigações desde manter o equilíbrio financeiro, ordem, segurança até a limpeza. Vamos conhecer mais sobre esse assunto?
O que é o síndico?
Como dito antes, o síndico é a referência administrativa do condomínio sendo eleito (na maioria das vezes) pela assembleia-geral dos condôminos com um mandato de até dois anos.
Segundo o Código Civil, determinado no artigo 1.347, qualquer pessoa maior de idade, capaz de exercer a função (que não tenha doenças mentais ou esteja preso, por exemplo), residente ou não do prédio, pode se candidatar ao cargo.
Basicamente, existem duas possibilidades: o síndico profissional e o síndico morador.
Síndico Profissional
Como o próprio nome já pressupõe é alguém que procura se qualificar para exercer essa atividade, podendo inclusive administrar mais de um condomínio de uma vez, ou seja, ele também não precisa ser um morador do local. Não há uma formação específica para atuar na área, porém, existem diversos cursos e certificações de qualidade disponíveis no mercado.
Síndico Morador
Já o síndico morador, como o próprio nome já diz, ele reside naquele local que não necessariamente possui cursos na área, mas mostra ter as habilidades necessárias para assumir e exercer este papel.
Transição do cargo
Como a alternância de gestão é algo natural em qualquer local, após a eleição é importante que haja um bom processo de transição entre o novo e antigo administrador. Em que exista um compartilhamento de informações e documentações essenciais para uma boa gestão.
Entre os principais podemos citar:
- controle de ponto dos funcionários;
- pasta com as prestações de contas com planilhas de orçamentos;
- comprovantes de impostos pagos;
- notas fiscais de todos os itens comprados ou serviços contratados;
- livro da inspeção de trabalho;
- escritura de convenção;
- regulamento interno;
- atas das assembleias;
- todos os contratos vigentes na sua gestão de condomínio;
- plantas do local;
- certificados operacionais e ocupacionais;
- laudos;
- apólices de seguros;
- cartão CNPJ.
Artigo 1348 do Código Civil
O Código Civil Brasileiro em seu artigo 1348 determina:
Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1.º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2.º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Funções do Síndico
Entre as principais responsabilidades do administrador do condomínio estão:
- ser representante legal do condomínio;
- evitar inadimplência;
- cuidar da segurança em geral;
- manter as contas em dia;
- organizar assembleias;
- contratar funcionários ou empresa terceirizada;
- fazer cumprir a convenção e o regulamento interno.
Responsabilidade Civil do Síndico
Como representante legal do condomínio, de forma ativa ou passiva, o gestor deve defender o patrimônio, bem como os direitos e interesses do edifício e condôminos.
Responsabilidade Criminal do Síndico
Além de tudo o que já falamos o gestor também pode responder criminalmente caso não cumpra suas obrigações, chegando a uma prática entendida como criminosa ou contravenção, como:
- crimes contra a honra;
- em caso de prejuízos aos moradores ou a terceiros;
- deixar de cobrar as unidades inadimplentes;
- apropriação indébita de fundos do condomínio e da previdência social dos funcionários;
- expor ou cobrar os inadimplentes de maneira vexatórias;
- fazer obras sem ter a autorização da assembleia, quando exigidas;
- em casos de acidentes com colaboradores durante o expediente;
- negligenciar a manutenção do condomínio e seus equipamentos;
- omissão.
A função do síndico é bastante complexa e desafiadora, envolvendo várias áreas de atuação e responsabilidades.
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