Existem diversas dúvidas que surgem durante o processo de compra e venda de um imóvel, e uma delas é a diferença entre escritura e matrícula do imóvel. E ter atenção a esse tipo de detalhe durante a emissão da documentação é importante para evitar alguns problemas.
Escritura do imóvel
A escritura é um documento público oficial, retirado no Cartório de Notas, que torna válido o acordo/negócio realizado entre as partes, sendo escrito por um Tabelião, que deve deixar claro todas as condições da compra do imóvel.
Itens importantes que devem constar no documento:
- nomes e dados pessoais do comprador e do vendedor;
- preço do imóvel;
- formas de pagamentos;
- data da entrega das chaves.
Depois da emissão da escritura, deve-se registrar a transação na matrícula do imóvel.
Matrícula do imóvel
A matrícula é um instrumento público no qual constam informações acerca de um imóvel. Sua função é tornar conhecida a existência daquele bem, a quem ele pertence, o seu histórico e as condições em que foi adquirido.
São registradas informações de natureza de registro, como:
- transações comerciais;
- valores;
- localização;
- metragem do terreno;
- área construída, entre outros.
E também informações de natureza de averbação:
- modificações;
- adequações;
- novas construções;
- ou reformas estruturais
É preciso ressaltar que ao final do processo de venda, já com as assinaturas das partes e todos os impostos devidos, o comprador precisa fazer o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que as informações constem na matrícula do bem, conforme estabelece o artigo 1.245 do Código Civil.
Ficou mais claro agora a diferença entre escritura e matrícula do imóvel? Ter esse tipo de conhecimento ajuda muito na hora de ter um processo de compra e venda mais tranquilo.
Gostou desse conteúdo? Então, entenda agora se comprar ou alugar um imóvel, o que vale a pena?