Quem tem o sonho da casa própria sabe, que além das parcelas do financiamento, é preciso organizar o orçamento para os impostos cobrados na aquisição do imóvel. E para não ser pego de surpresa, é preciso ter cautela e organização financeira, já que outros gastos precisam ser desembolsados durante toda a transação.
No post abaixo, separamos pra você, as principais despesas para comprar uma casa ou apartamento. Além do pagamento do imóvel em si, são considerados outros gastos como, as cópias das documentações necessárias do comprador, do vendedor e da propriedade.
Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda formaliza o compromisso entre o vendedor e o comprador. Esse documento deve ser elaborado por um advogado do direito imobiliário, geralmente incluído nos serviços prestados pelas imobiliárias. No contrato fica registrado:
– Valor acertado entre as partes na negociação;
– Condições e formas de pagamento;
– Informação completa legal sobre o imóvel, constante em sua matrícula;
– Documentação requerida pelo comprador;
– Autorização da posse do imóvel;
– Multas.
Escritura do Imóvel
A escritura do imóvel é o primeiro passo após a assinatura do contrato. É o documento que tem como objetivo principal formalizar todas as obrigações dos envolvidos, comprovando que houve um processo de transferência do imóvel, com informações do dono anterior e do novo proprietário.
A escritura tem validade jurídica, sendo um documento lavrado no Cartório de Notas e realizado por um tabelião, que irá detalhar as condições da negociação.
Os valores a serem cobrados pelas escrituras são tabelados e variam de acordo com o valor venal do imóvel e alíquota de cada estado. No Ceará, para lavrar esse documento recolhe-se cerca 2% do custo negociado. A prefeitura, em caso de imóveis financiados, recolhe 2% da parte de recursos próprios e 0,5% do valor financiado.
Registro do imóvel
Depois da assinatura da escritura, é a vez de se encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis, competente para registrar a transferência da propriedade. O registro do imóvel é o documento que irá constatar, através do registro de matrícula, a legalidade da compra do imóvel.
O valor para esse registro depende do valor do imóvel e são tabelados em cada estado.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Por último, o ITBI, imposto municipal que o comprador paga para que a escritura pública de compra e venda seja lavrada. É um ato oneroso realizado “inter vivos”, ou seja, este imposto não é cobrado no caso de doações ou em transmissões de herança.
A alíquota é de 2% sobre o valor do imóvel, variando de acordo com o município. Em caso de financiamento imobiliário, a cobrança do imposto será de 0,5% do valor financiado e 2% da quantia de recursos próprios. De acordo com a legislação municipal de Fortaleza, o cálculo do imposto é feito sobre o maior valor entre:
– Valor de mercado do imóvel;
– Valor considerado na guia do IPTU;
– Valor da compra.
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