A Declaração de Imposto de Renda é um compromisso anual de boa parte da população. Apesar disso, sempre existem dúvidas sobre como ela deve ser feita. Uma das mais comuns é sobre como declarar imóveis no imposto de renda, já que existem diversas situações.
Então, se você comprou, vendeu ou doou um imóvel em 2021, siga a leitura e confira!
Por onde começar?
Primeiramente, você deve se perguntar: “eu preciso declarar meu imóvel no imposto de renda?”
Segundo as regras da Receita Federal todo cidadão com posse de bens em valor superior a R$ 300 mil, adquiridos até 31 de dezembro de 2021 deve declarar. Também há o caso de quem realizou compra ou venda de um imóvel em 2021 que também estão obrigados a fazer a declaração.
Como declarar?
É importante que você tenha algumas informações em mãos, pois isso vai facilitar o processo:
- Data de aquisição do bem;
- Endereço completo;
- Área total (em metros quadrados);
- N.º inscrição no registro de imóveis (com a matrícula do imóvel e o nome do cartório).
No programa para preenchimento do Imposto de Renda 2022 há a ficha “Bens e Direitos”, onde os imóveis são declarados. Os bens imóveis pertencentes ao Grupo 1, são separados em 12 diferentes códigos para cada tipo de bem como casas, apartamentos, lojas e galpões, etc.
Agora vamos ver um passo a passo de acordo com as diferentes situações.
Como declarar propriedade de imóvel?
- Na ficha “Bens e Direitos”, insira o Grupo 01 – Bens Imóveis.
- Escolha o código específico do bem (Ex: 11 para apartamentos e 12 para casas.).
- Declare o valor pago pelo imóvel (até o dia 31 de dezembro de 2021), incluindo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem.
- Em “discriminação”, inclua informações sobre: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado e se foi financiado.
- Caso o imóvel tenha sido financiado, também informe em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.
Como declarar um imóvel comprado?
- Abra um novo item na ficha de “Bens e Direitos”.
- Escolha o grupo 01 – Bens Imóveis e o código conforme o tipo de bem.
- No “Discriminação” inclua as informações do vendedor, com nome, CPF ou CNPJ e se a compra foi feita à vista ou financiada.
- Preencha as informações sobre a data de aquisição, número de matrícula e cartório.
- Também informe a área, a inscrição municipal (no caso de imóvel urbano) ou o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), atribuído ao bem quando ele é inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (no caso de imóvel rural).
- No campo “Situação em 31/12/2020”, coloque o valor zero.
- Já o campo “Situação em 31/12/2021” preencha com o valor que você efetivamente desembolsou durante o ano de 2021.
Como declarar um imóvel financiado?
Siga o passo a passo ensinado no item “Como declarar um imóvel comprado”. Aqui precisamos separar em dois casos.
- Imóvel financiado em 2021: neste caso, o campo “Situação em 31/12/2020” ficará zerado, e o campo “Situação em 31/12/2021” será preenchido apenas com os valores pagos até esta data, incluindo juros e outros encargos envolvidos no parcelamento.
- Imóvel financiado antes de 2021: informe na coluna referente a 2020, todo o valor que já havia sido pago até então. E na coluna referente a 2021, a soma dos valores pagos até 31/12/2021.
Como declarar a venda de um imóvel?
- Acesse o Programa de Apuração de Ganhos de Capital.
- Inclua os dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo.
- Também informe quem adquiriu o bem e os dados técnicos do imóvel.
É importante ressaltar que a isenção é permitida no caso de o contribuinte vender um imóvel residencial e comprar outro em um prazo de até 180 dias.
Como declarar imóveis recebidos por doação?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- No campo “Discriminação” descreva os dados pessoais do doador, como nome e CPF.
- Vá à ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Depois vá à linha “10 -Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.
- Informe o valor do imóvel
- Nos anos seguintes o contribuinte deve manter as informações incluídas na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar consórcio de imóvel?
- Na ficha “Bens e Direitos” selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”.
- Escolha o código 05 – “Consórcio não contemplado”.
- Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem, o número da cota e a quantidade de parcelas já pagas e a pagar.
- No campo “Situação em 31/12/2021”, informe os valores pagos até o final de 2021 (Caso o consórcio não tenha sido contratado em 2021, some a quantia paga nos anos anteriores à quantia paga em 2021).
- Mas, caso o consórcio tenha sido contratado em 2021, a coluna “Situação em 31/12/2020” deve ser deixada em branco.
- Se você foi contemplado com a carta de crédito em 2021, a coluna “Situação em 31/12/2021” deve ficar em branco.
Observação
- Quem foi contemplado com a carta de crédito em 2021, mas ainda não usou o dinheiro, pode declarar o valor recebido na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código “99 – Outros bens imóveis”. Em “Discriminação”, deve-se pôr o valor da carta de crédito, valor recebido, parcelas e lances pagos, além de dados da administradora.
- Se continuou pagando o consórcio depois da compra do imóvel, deve adicionar essas parcelas ao valor do imóvel, como se fossem as parcelas de um financiamento. Descreva também o pagamento dessas parcelas no campo “Discriminação”.
Outros casos
- Proprietários de imóveis no exterior devem ir à aba “Bens e Direitos” do mesmo modo que faria se o bem fosse adquirido no Brasil. Já que a Receita Federal entende que o valor do imóvel será aquele pelo qual ele foi comprado.
- Em caso de bens imobiliários adquiridos por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação total de bens, todos os proprietários devem declarar o imóvel, sendo que a quantia indicada precisa representar a parte que cada um possui do imóvel.
Declarar imóveis no Imposto de Renda requer bastante atenção para que você não corra o risco de cair na temida malha fina. Por isso, não existe em procurar um profissional de confiança para te ajudar no processo.
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