Adquirir um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa, e essa decisão pode envolver até mesmo crianças e adolescentes. Surpreendentemente, é possível lavrar a escritura pública de compra e venda de bens imóveis com eles como compradores. Isso acontece porque, na ordem civil, toda pessoa é considerada capaz de direitos e deveres. Além disso, crianças e adolescentes também podem receber imóveis por meio de doação ou disposição testamentária, desde que cumpridas as formalidades legais.
No entanto, essa operação imobiliária requer algumas cautelas e formalidades que devem ser rigorosamente seguidas, e é importante entender as particularidades envolvidas. Neste artigo, abordaremos as principais informações relevantes para garantir que a aquisição de imóveis por crianças e adolescentes seja realizada de forma segura e legal.
A necessidade de alvará judicial
Uma questão crucial que deve ser considerada é a necessidade de um alvará judicial para a compra de imóveis por crianças ou adolescentes. Isso depende da origem dos recursos utilizados para a aquisição. Se os recursos forem provenientes da própria criança ou adolescente, como herança ou doação anterior, será necessário obter um alvará judicial prévio.
A autorização judicial se faz necessária porque os pais não têm autorização para praticar atos em nome dos filhos que ultrapassem os limites da simples administração, a menos que seja por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Por outro lado, se os recursos não pertencerem à criança ou adolescente, a autorização judicial não será necessária inicialmente. No entanto, nesse caso, como se configura uma doação de numerário, a lavratura da escritura pública e o registro da transação no Registro de Imóveis dependerão do recolhimento do Imposto de Transmissão sobre Doação (ITCD), que é de competência do Estado onde o doador possui domicílio.
Venda de imóveis em nome de menores
Quando o imóvel estiver em nome de um menor de idade ou incapaz, a venda exigirá a obtenção de autorização judicial prévia, conforme estipulado pelo artigo 1.691 do Código Civil. Nesse caso, a origem dos recursos utilizados na aquisição do imóvel não é relevante; a autorização judicial é obrigatória.
Participação de Crianças e Adolescentes na Escritura Pública
A forma como crianças e adolescentes participam da escritura pública varia conforme a idade:
- Crianças e adolescentes com menos de dezesseis anos: Nesse caso, a representação é feita pelos pais ou responsáveis legais. Crianças e adolescentes com menos de dezesseis anos são absolutamente incapazes para os atos da vida civil, portanto, não são obrigados a assinar a escritura.
- Adolescentes com idade entre dezesseis e dezoito anos: Aqui, a participação tanto do adolescente quanto dos pais ou responsáveis legais é necessária. Para a lavratura da escritura pública, os adolescentes devem manifestar sua vontade e assinar o documento, com a presença dos responsáveis legais como assistentes.
Isso ocorre porque os pais têm a exclusividade de representar os filhos menores de dezesseis anos e assisti-los até a maioridade ou emancipação. A legislação estabelece que os pais devem tomar decisões conjuntas sobre questões relacionadas aos filhos e seus bens, e em caso de divergência, qualquer um deles pode recorrer ao juiz para encontrar uma solução adequada.
A aquisição de imóveis por crianças e adolescentes é uma possibilidade real, mas requer atenção às formalidades legais e judiciais. O conhecimento das regras específicas que regem essa transação é fundamental para garantir que a operação seja segura e esteja em conformidade com a lei. Portanto, se você está considerando essa possibilidade, consulte sempre um profissional especializado para orientá-lo no processo.