Quando decidimos casar, não pensamos em bens materiais ou coisas nesse sentido, apenas queremos celebrar o amor e ficar com a pessoa escolhida por muitos anos. Porém, entre todos os preparativos para o grande dia, uma questão importante a ser discutida e resolvida é a escolha do tipo de regime de bens. Assim evita-se surpresas e desentendimentos tanto no casamento quanto após a sua dissolução (seja pelo falecimento ou pelo divórcio). Aqui falaremos sobre a relação imóveis e casamento e como resolver a divisão desses bens nos diferentes regimes matrimoniais.
Tipos de regimes de bens
Regime de bens são normas que regulam as relações patrimoniais na constância ou fim de um casamento e da união estável. O Código Civil prevê quatro tipos:
- comunhão universal de bens: todos os patrimônios, conquistados antes ou depois do casamento, serão das duas pessoas na relação e divididos entre o casal ao final do matrimônio.
- comunhão parcial de bens: os bens pertencentes a cada cônjuge antes do matrimônio não integram o casamento, ou seja, apenas são divididos aqueles bens que o casal conquistar durante o casamento;
- separação total de bens: todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são patrimônios individuais.
- participação final nos aquestos: no caso de separação ou morte, o que cada um tinha antes e o que cada um conquistou durante o casamento não será dividido.
Lembrando que eles também valem para casais que optam pela união estável.
E como cada regime de casamento interfere na questão dos imóveis?
A principal interferência que, dependendo do regime, pode haver é em relação à compra ou venda de um imóvel, pois em alguns casos é preciso a autorização do cônjuge para efetuar a negociação.
O Código Civil determina:
O cônjuge só poderá praticar a negociação do imóvel com expressa autorização do outro cônjuge:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III – prestar fiança ou aval;
IV – fazer doação, não sendo remunerada, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
É importante observar que essas regras não se aplicam ao regime de separação total de bens, justamente porque nele um cônjuge não tem nenhum direito sobre os bens do outro.
Já nos regimes de comunhão parcial e comunhão universal de bens o cônjuge precisa assinar o contrato de compra e venda do imóvel, mesmo que este fique no nome somente de um deles. Essa prática, obrigatória, é chamada de outorga uxória (quando é a esposa quem deve autorizar) ou outorga marital (no caso de autorização pelo marido).
Quando o casal assina a participação final nos aquestos, os bens são separados igualmente em caso de separação ou óbito.
O que acontece quando uma das partes se recusa a assinar a venda do imóvel?
Este é um problema bastante incômodo, apesar de não ser tão incomum. O fato é que ao faltar a assinatura de um dos cônjuges, o negócio não pode ser fechado, ou seja, o casal precisa estar de comum acordo.
Dependendo da situação é possível entrar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento, onde o juiz irá analisar a situação, e poderá ou não, autorizar a conclusão da venda.
Lembrando que essa autorização não é necessária no caso do regime de separação total de bens.
Quais os cuidados tomar na hora de comprar um imóvel?
No Brasil, é bastante comum que as pessoas apenas “se juntem” e não oficializaram a relação, mesmo existindo o mecanismo de União Estável.
E se você está negociando com alguém nessa situação, é prudente solicitar uma declaração de próprio punho, atestando que ela não vive em união estável.
No caso de oficialização de casamento ou união estável, é preciso ficar atento ao fato de que alguns imóveis estarão no nome dos dois cônjuges, então ambos devem concordar com a venda. Se o imóvel estiver no nome apenas de um deles, confira o regime de casamento.
Se você quer vender ou comprar um imóvel, todas essas questões podem parecer bastante complexas, não é? Mas, não se preocupe e conte com a Imobiliária Torres de Melo Neto para esclarecer qualquer dúvida e dar o suporte que você precisa.