Existem muitos fatores a serem considerados ao escolher um apartamento para comprar ou alugar e um deles é a taxa de condomínio. Este é um valor obrigatório e que varia muito de lugar para lugar, então é importante entender a sua importância, porque é cobrado, como é calculado e as consequências em caso de inadimplência. Por isso, vamos apresentar os principais pontos que você deve precisa saber sobre encargo.
O que é a taxa de condomínio?
É uma cobrança feita mensalmente pela administradora aos condôminos com o objetivo de custear gastos como manutenção e limpeza de áreas comuns, segurança, pagamento de funcionários como zeladores e serviços gerais, água, luz e impostos. Como dito anteriormente, é obrigatória e prevista por lei através do Código Civil, sendo essencial para o bom funcionamento das instalações e para o convívio harmonioso de todos.
O que está incluso?
Existem dois tipos de despesas inclusas as básicas ou ordinárias que são:
- salários e encargos trabalhistas;
- honorários da administradora e do síndico;
- contas de água, luz, gás e IPTU das áreas comuns;
- gastos com limpeza e reparos;
- investimentos com sistemas de segurança;
- manutenção de equipamentos.
Também há as despesas extraordinárias que se referem a obras maiores como reforma de alguma área comum, decoração, paisagismo, instalação de sistema contra incêndio, recursos para fundo de reserva, entre outros.
Como ela é calculada?
Basicamente, existem duas formas de ser calculado: taxa fixa ou rateio mensal. A taxa fixa é feita através da soma de todos os gastos nos últimos 12 meses, este montante então é rateado entre os condôminos, definindo assim o que será pago no ano seguinte. Tudo isso precisa ser aprovado em assembleia.
Já quando é realizado o rateio mensal, todos os meses, a gestão do condomínio soma as despesas do mês anterior e divide entre os moradores, o que faz com que a cobrança possa variar ao longo do ano. Outros fatores também podem entrar no cálculo e interferir para um eventual aumento ou diminuição do encargo:
- despesas extras e/ou inesperadas: reformas e consertos nas áreas comuns;
- inflação e a situação da econômica do país;
- a taxa de inadimplência;
- a criação de um fundo de reserva.
Neste caso, estamos levando em consideração que todas as unidades vão pagar um mesmo valor, independentemente se elas se diferem umas das outras.
Porém, existem situações em que as pessoas pensam ser mais justo que a divisão seja feita levando em consideração fatores como número de cômodos de cada unidade, quantidade de moradores, área do apartamento, número de vagas de garagem, tamanho da área privativa, entre outras variantes. Então, a taxa pode ser calculada por quota na qual a quantia é calculada proporcionalmente de acordo com as características de cada lugar, seja ela comercial ou residencial. Novamente, tudo isso deve ser acordado e aprovado em assembleia.
O que acontece em caso de inadimplência?
Segundo a lei, quando há atraso no pagamento pode haver a cobrança de multa de até 2% e juros de 1% ao mês mais correção monetária. Além disso, o morador inadimplente também é vetado de votar em assembleias.
Quando não há negociação da dívida ou as partes não chegam a um acordo amigável, a administração do prédio pode acionar o proprietário judicialmente. Neste caso, a Justiça pode determinar a penhora de bens do proprietário, incluindo o próprio imóvel. Por isso, recomenda-se o diálogo e um acordo para assim evitar problemas maiores.
São várias informações, mas todas elas importantes para entender que o objetivo final da taxa de condomínio é proporcionar boas condições e serviços para os moradores. Fique atento a como este valor pago é aplicado. E nada impede que, a depender da situação, esta quantia possa ser revista e diminuída sem que isso prejudique a gestão do prédio e manutenção das atividades.
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